2008-10-04 14:25:00
O preso provisório tem preservados os direitos políticos e está, em tese, obrigado a votar. Mas, em Mato Grosso do Sul os detentos que ainda aguardam o julgamento final não participarão do processo eleitoral. Não haverá seções para votação nos presídios e, muito menos, transporte de detentos até os locais onde as urnas eletrônicas estão instaladas.
Calcula-se que existam hoje 2.859 presos provisórios em Mato Grosso do Sul. Como cerca de 1.800 destes respondem a mais de um processo e não se sabe exatamente se um desses já transitou em julgado, a estimativa é de que existam 1.500 presos provisórios com direito a voto.
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul não poderá atender a solicitação da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) de montar seção em estabelecimentos penais em razão de falta de tempo para tal medida.
Conforme a assessoria do órgão, a solicitação deveria ter sido feita até o mês de maio, mas a entidade representativa dos advogados só o fez em agosto, quando o TRE já não tinha mais prazo para implantar uma nova seção.
Ainda conforme a assessoria, restaria somente à Agepen (Agência de Administração do Sistema Penitenciário) transportar os presos até as seções eleitorais para que eles votem. Porém, como já foi citado o transporte não será possível.
“Não estamos trabalhando para que os presos votem. Temos mais de 10 mil detentos no sistema prisional para tomar conta. É impossível fazer transporte de internos para votar no dia das eleições”, explica o Diretor de Operações da Agepen Luiz Alberto Ojeda.
Ele esclarece ainda que para realizar o transporte dos detentos, a Agência dependeria da Polícia Militar que estará com quase todo o efetivo mobilizado nas ruas dos municípios sul-mato-grossenses para garantir a segurança nas eleições de domingo.
“Cada preso que tem seu título votaria em um lugar diferente do outro, não tem como você utilizar a polícia para transportar cada um para sua seção de votação. Não tem jeito. Eles que se justifiquem mais tarde junto à Justiça Eleitoral”, sugeriu.
De acordo com a OAB-MS, embora os tribunais eleitorais tenham o dever de garantir que todos aqueles que têm o direito e a obrigatoriedade de voto possam concretizar esse ato essencial à democracia, apenas nos estados do Amazonas, Ceará, Pará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe já têm sido adotadas medidas para que este direito seja assegurado ao preso provisório.










