2008-09-29 03:19:00
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Órgão Especial, em sessão realizada nesta última quarta-feira (24.9), julgou a ADIN nº 2006.017015-4 e declarou inconstitucional parte do § 11 do artigo 97 da Lei Orgânica do município de Eldorado, que autorizava o Poder Executivo Municipal a nomear cônjuge ou equiparado e parente consangüíneo até o terceiro grau civil do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para exercer cargo em comissão de chefia de órgão municipal responsável pela política de assistência e promoção social.
A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou a referida ADIN em 6 de outubro de 2006, sustentando na peça inicial que “a exceção contida no dispositivo combatido, que autoriza a contratação/nomeação para cargos comissionados ou admissão, a qualquer título, do cônjuge ou equiparado e parentes consangüíneos até o terceiro grau civil do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para exercer cargos de chefia do órgão municipal responsável pela política de assistência e promoção social, afronta o disposto no artigo 27, § 7º, da Constituição Estadual, que proíbe expressamente a contratação de cônjuge e parente consangüíneo até o terceiro grau, para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, englobando, inclusive, a atribuição de conduzir instituições de assistência e promoção social”.
Argumentou-se ainda na exordial que essa prática de nepotismo exposta no dispositivo da Lei Orgânica do município de Eldorado fere os princípios do interesse público, da legalidade, além dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, como já ressaltaram em inúmeros julgados o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, e que é preciso reconhecer que “o provimento de cargos em comissão, destinados por força do texto constitucional às atribuições de direção, chefia e assessoramento, deverá assegurar a vivificação dos princípios e não o favorecimento a parentes, companheiros ideológicos, partidários e afins”.
Diante dos argumentos formulados pela Procuradoria-Geral de Justiça, a maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, acompanhando o voto do Desembargador-Relator Claudionor Miguel Abss Duarte, ratificou a cautelar anteriormente concedida e declarou a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc (alcançando inclusive situações já consolidadas), de parte do § 11 do artigo 97 da Lei Orgânica do município de Eldorado, que dispõe: “ […] bem assim quando se referir ao provimento de cargos de chefia de órgão municipal responsável pela política de assistência e promoção social. [..]”.