2008-09-26 14:21:00
O Tribunal Regional Eleitoral dp Estado publicou ontem uma portaria sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
A portaria assinada pelo desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, Corregedor Regional Eleitoral do TRE, estabelece a proibição de venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes ou qualquer estabelecimento, das 3 às 19 horas do dia 5 de outubro, quando ocorre votações nacionais para escolha de prefeito, vice e vereadores.
A pena para quem descumprir a determinação é de três meses a um ano de prisão além do pagamento de multa.










