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quarta-feira, 27 de maio de 2026

Procurador de Justiça defende impedimento de “ficha suja”

2008-09-25 21:09:00

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva defendeu mudança na Lei Complementar 64/1990 que trata das condições de inelegibilidade para que pessoas com condenação em primeira instância possam ser impedidas de se candidatar. Essa categoria de candidato ficou conhecida como “ficha suja”.

O posicionamento foi tomado durante entrevista coletiva com membros do MPE (Ministério Público Estadual) e do MPF (Ministério Público Federal) na sede das Promotorias de Justiça de Campo Grande.

Durante o evento foi apresentado um balanço preliminar das eleições 2008 em Mato Grosso do Sul, quando puderam comentar a atuação do Ministério Público Eleitoral e algumas estatísticas.

Miguel recebeu o apoio do procurador regional eleitoral Sílvio Pereira Amorim, que, embora não falando em nome da instituição MPF, também defende a mudança. Ambos aderiram à campanha nacional e se inscreveram em abaixo-assinado visando à apresentação de proposta de iniciativa popular ao Congresso Nacional. Trata-se do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Será preciso a coleta de pelo menos 1,3 milhão, entre outros requisitos.

Além do movimento nacional, os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais decidiram em assembléia pedir urgência na criação de uma lei que regulamente o exame da vida pregressa para concessão de registro de candidatura em eleições.

Em agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou por maioria ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pedia para que os candidatos “ficha suja” pudessem se tornar inelegíveis.

A AMB disponibilizou em seu site a lista de candidatos que respondem a ações penais, por improbidade administrativa e eleitoral. A lista não é exaustiva de todos os municípios. No caso de Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande e Dourados constam da lista.

Emblemáticos- O MPE elaborou uma relação de cinco casos emblemáticos das eleições municipais 2008 no Estado. Entre os quais um de Costa Rica, em que um funcionário do Fórum Judicial não pediu licença para se candidatar. Em função disso, ele falsificou a assinatura do juiz com pedido retroativo. Foi aberto processo pedindo a condenação dele por falsidade ideológica, advocacia administrativa e prevaricação.

Miguel Vieira usou metáfora para defender o impedimento de candidatos “ficha suja”. Disse que a escolha tem que ser como se fosse um genro ou nora para a sua família.

Um outro caso é o de Márcio José dos Santos, em Três Lagoas, que era foragido da Justiça pelo não cumprimento de pena comunitária. Ele se apresentou no cartório para buscar a certidão negativa, mas por desconfiar ao ser procurado por um PM fugiu.

Quanto aos candidatos “ficha suja”, Sílvio Amorim lembrou ainda que como procurador regional eleitoral o que lhe compete é apresentar recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quando couber.

Em Mato Grosso do Sul, foram apresentados um total de 76 impugnações com relação à vida pregressa, das quais 45 foram providas e 31 improvidas pelos magistrados zonais. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) reformou 37 decisões.

Denúncia- O procurador de Justiça coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitorais, Hudson Shiguer Kinashi, comentou a disponibilidade de uma linha telefônica no MPE para apresentação de denúncias.

Embora o anonimato seja vedado, Miguel Vieira disse que em alguns casos será preciso aferir a denúncia ainda que possa se tratar de trote, já que não será rigorosamente exigida a identificação. “A sociedade precisa que seja constatada a denúncia, ainda que possa ser trote”, disse Miguel.

Serviço: o Disque-Denúncia do MPE é 3318-2037. A denúncia poderá ser feita também pela internet no site www.mp.ms.gov.br ao clicar no banner (na cor verde) “Eleições 2008 Denuncie”.

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