2008-09-25 19:06:00
O Desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-MS, no uso de suas atribuições legais, assinou a Portaria n.º 19/2008, disciplinando o horário em que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas, no dia da eleição.
Na portaria, ficou estabelecido que não poderão ser vendidas bebidas no horário das 03h às 19h do dia 05.10.2008, em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Os infratores ficam sujeitos às penas do artigo 347 do Código Eleitoral, que diz:
“Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa”.










