2008-09-19 13:44:00
O uso de telefone celular nos locais de votação é proibido, reafirma o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), lembrando que tambémsão proibidos na seção eleitoral o porte de radiocomunicação, máquina fotográfica ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, As restrições no recinto das mesas receptoras, durante o momento da votação no dia 5 de outubro próximo estão previstas no artigo 52 da Resolução TSE nº 22.712/08.
Segundo o presidente do TRE, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, a medida é importante, tendo em vista que a segurança do eleitor dentro das seções e o sigilo do seu voto são prioridades para a Justiça Eleitoral. “Além de já garantirmos o sigilo do voto, no momento em que o eleitor está dentro da cabine, digitando os números dos seus candidatos na urna eletrônica; também queremos assegurar que o eleitor tenha total privacidade, ao entrar na seção eleitoral, não sendo assediado ou pressionado por qualquer meio, tendo resguardados a sua identidade e o seu direito à livre convicção e escolha política”.









