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quarta-feira, 27 de maio de 2026

Amambai está entre as 5 cidades habilitadas para emitir LA

2008-09-19 09:06:00

Suzana Machado

Amambai foi o quinto município em Mato Grosso do Sul a ser habilitado para emissão de Licenciamento Ambiental Municipal para empresas.

“O município, tendo autorização para emitir o licenciamento, torna o processo mais rápido e econômico para o empresário”, acrescenta o secretário municipal de Meio Ambiente, José Luiz Karasek.

O Licenciamento Ambiental (LA) é uma Lei Federal, ou seja, uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um Estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

Desde 2006 Amambai trabalha com a emissão de Licenciamento Ambiental Municipal. “São três licenças durante o processo de licenciamento. Primeiro a Licença Prévia, onde o empresário apresenta um projeto, montado por um técnico, que será avaliado pela Secretaria. Através deste projeto, se tem noção dos impactos que essa empresa poderá causar ao meio ambiente, assim como também as possíveis soluções para os mesmos, apresentadas pela própria e as mudanças que nós, da Secretaria, poderemos achar necessárias que sejam feitas no projeto; a segunda é a Licença de Instalação e por último a Licença de Operação”, esclarece Vanessa Moroni, bióloga do setor de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

De acordo com Vanessa, um dos motivos para o município se interessar pela emissão do licenciamento é o fato de que muitas empresas, que já estão em Amambai há muito tempo, não tinham a licença. “Outro motivo que levou muitas empresas daqui a buscarem o licenciamento é que o Banco do Brasil não libera financiamentos para empresas que não possuem Licenciamento Ambiental e também porque a falta da licença pode gerar multa por parte da fiscalização.”

Mas Vanessa deixa bem claro que o município pode emitir a Licença Ambiental somente quando a instalação da empresa atingir somente a área do município. “Não são todos os empreendimentos que precisam somente da licença municipal. No caso de uma empresa como um frigorífico, por exemplo, que os impactos ultrapassam as fronteiras municipais, a Licença Ambiental fica por conta do Estado.”

De acordo com a bióloga, a Secretaria tem o prazo de até três meses para estudar os projetos e dar um parecer. No Estado, Campo Grande, Corumbá, Dourados, Amambai e agora Três Lagoas, podem emitir a Licenciamento Ambiental Municipal.

Em Amambai, integram o corpo técnico para avaliação dos projetos uma bióloga, um engenheiro agrônomo, um engenheiro civil, um advogado e um fiscal ambiental.

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