2008-09-18 18:03:00
Nas oito folhas da decisão publicada pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal de Campo Grande, Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, que retira as terras da Fazenda Vazante do processo de vistoria da Funai (Fundação Nacional do Índio) para ampliação da Aldeia Cachoeirinha, até a história da Guerra do Paraguai foi citada.
A defesa recorreu a cronistas e apresentou argumentos históricos que comprovam que as terras onde hoje está localizada a Fazenda Vazante, é ocupada por não-índios desde o fim da Guerra do Paraguai.
De acordo com o texto, “a eclosão do conflito entre Paraguai e a Tríplice Aliança, no final de 1864, viria afeta, de forma dramática, a vida em todas as aldeias Txané-Guaná”.
Em outro trecho alguns relatos explicam de que forma se deu essa mudança. “Todas as aldeias então existentes na região dos rios Miranda e Aquidauana se dispersaram, com seus habitantes buscando refúgio em matos inacessíveis na região (como o lugar chamado Pulôwô’uti, para onde foram os moradores de Cachoeirinha) ou nas serras de Maracaju.
Findo o conflito com o Paraguai, as terras da aldeia Terena passaram a ser “apossadas” por brasileiros, em geral oficiais e soldados desmobilizados do exército brasileiro e comerciantes que lucraram com a guerra – e que permaneceram na região.”
Ainda do documento, o juiz transcreve parte do relatório de 1948, que determina a Reserva Cachoeirinha delimitada pelo Marechal Cândido Rondon, concedida ao extinto SNI (Serviço Nacional de Informação) pelo então Estado de Mato Grosso, correspondente a uma superfície de 2.660 hectares.
Com base nesses argumentos o juiz entendeu que a defesa provou que a Fazenda Vazante não pertence ao território indígena.











