2008-09-07 12:00:00
O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) prorrogou por mais 60 dias o prazo para o parcelamento de multas, instituído pela Portaria nº 0006/2008.
A medida consta da Portaria 0024/2008, publicada no Diário Oficial de 28 de agosto de 2008 e dá como prazo final para o parcelamento o dia 27/10/2008. A partir desta data, caso não haja manifestação expressa solicitando o parcelamento, os documentos serão enviados para a Procuradoria Geral do Estado) para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
A portaria permite o parcelamento de multas em até 20 meses. Segundo balanço apresentado pelo assessor jurídico da Secretaria Geral do TCE/MS, Márcio Lollighetti, até a data da prorrogação haviam sido realizados 71 termos de parcelamentos, de um total de 250 correspondências enviadas a jurisdicionados com dívidas pendentes, representando quase 30% do total.
De acordo com Lollighetti, o resultado concreto desta iniciativa pode ser avaliado pelo incremento de 88,5% dos valores arrecadados pelo FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) no período de janeiro a junho deste ano, comparativamente ao mesmo período do ano passado.
De acordo com a Portaria, que tem fundamento na Resolução Administrativa TC/MS 082/2002, a Secretaria Geral está autorizada a tomar as medidas pertinentes e necessárias para o recebimento extrajudicial das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, o que foi realizado mediante o envio de correspondência para cada um dos jurisdicionados que apresentam débito junto à Corte de Contas.
A autorização do parcelamento dependerá de requerimento formulado pelo devedor e encaminhado ao Presidente do TCE/MS. Após autorização da presidência, será elaborado um Termo de Parcelamento, juntando todos os processos em um processo principal.
Ao final o TCE/MS irá expedir e encaminhar ao interessado os boletos bancários para pagamento das parcelas a serem recolhidas junto ao FUNTC. O parcelamento terá seus efeitos suspensos se o devedor não pagar as parcelas nas datas dos respectivos vencimentos.