2008-09-03 16:57:00
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Joaquim Barbosa negou na noite desta terça-feira (2) mandado de segurança impetrado pelo Portal iG, que contestava as restrições impostas pelo TSE à divulgação de informações jornalísticas na internet e à comercialização para partidos políticos de espaços publicitários virtuais.
Barbosa decidiu manter os efeitos dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08 do TSE – que estabelece regras para o período de eleições. O mérito da ação ainda será julgado em data ainda não definida pelo plenário do TSE.
O ministro relator do processo negou a liminar por concluiur que não caberia um mandado de segurança para que o TSE analisasse o pedido. Ele apontou que as razões apresentadas pelo portal não traduzem violação a direito líquido e certo.
“Observo, nesta análise preliminar, que não há disposição constitucional ou legal que estabeleça regra específica para o uso da internet para veicular propaganda eleitoral. Anoto, ademais, que o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a matéria nos limites do poder que lhe é conferido pelo ordenamento jurídico”, destaca a decisão de Joaquim Barbosa.
A norma editada pelo TSE proíbe candidatos as eleições municipais de manterem blogs, participarem e opinarem em sites de relacionamentos, como o Orkut e o Second Life, e até de enviarem suas propostas de campanha por e-mail. Os itens da resolução que foram alvos dos questionamentos do portal definem que a propaganda eleitoral na internet só pode ser feita na página específica do próprio candidato, com terminação “can.br”.
A empresa que entrou com a ação alega que a norma editada pelo TSE desrespeita a liberdade de expressão, uma vez que atinge sites que prestam serviço de radiodifusão ou imprensa.
Cita ainda que a Justiça eleitoral estaria infringindo o artigo 16 da Constituição Federal, pois o artigo define que leis que alteram o processo eleitoral só podem ser aplicadas depois de um ano de vigência. Nesse caso, como a resolução é de 2008, a defesa argumenta que ela não poderia ser aplicada no pleito municipal de outubro.