2008-09-03 03:15:00
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitiu nesta terça-feira a possibilidade de pedido de reconhecimento de união estável entre homossexuais.
O tribunal também determinou à Justiça do Rio que retome o julgamento de uma ação envolvendo dois homossexuais que foi extinta sem análise de mérito. Essa foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com entendimento de direito de família e não de direito patrimonial.
O agrônomo brasileiro Antônio Carlos Silva e o canadense Brent James Townsend entraram com ação de reconhecimento da união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ).
Legalmente casados no Canadá, o casal busca a declaração de união estável para obter visto permanente para o canadense, para os dois morarem definitivamente no Brasil. O pedido foi negado e o processo extinto sem julgamento do mérito.
Eles recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o pedido foi rejeitado sob a alegação de que não há previsão legal para tal hipótese na legislação brasileira.
O caso foi levado à 4ª Turma do STJ. A decisão foi apertada –três votos a dois–, com o voto de desempate em favor do casal do ministro Luís Felipe Salomão, que acompanhou o entendimento do relator do processo, ministro Pádua Ribeiro.
Em seu voto, Salomão ressaltou que a impossibilidade jurídica de um pedido ocorre apenas quando há expressa proibição legal e que "não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo".
O magistrado destacou que o STJ não discutiu a legalidade ou não da união estável entre homossexuais, mas apenas a possibilidade jurídica do pedido. O mérito será julgado pela Justiça fluminense.