2008-08-29 21:26:00
Em dois municípios de Mato Grosso do Sul está proibida a contratação de cabos eleitorais por candidatos a prefeito ou a vereador nestas eleições. Também está vedada pintura em muros ou qualquer manifestação que gere poluição visual.
Em Chapadão do Sul as medidas estão previstas em uma portaria do juiz Gil Messias Fleming. Já em Cassilândia, está valendo um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o Ministério Público Eleitoral e os partidos e coligações do município.
O referido termo de ajustamento prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas.
Chapadão do Sul – O juiz Gil Messias Fleming da segunda vara eleitoral de Chapadão do Sul baixou a portaria após dialogar com os partidos e coligações. Ele usou como exemplo a medida adotada em Cassilândia que já estava valendo.
A portaria 013/2008 proíbe pintar muros com os nomes dos candidatos e restringe a propaganda em carros de som pelas ruas da cidade que deverão obedecer a horários estipulados pela Justiça.
Candidato a prefeito de Chapadão do Sul pela segunda vez, o ex-vereador Valter Tenório da Costa (PDT) elogia o fim da contratação de cabos eleitorais.
“É um avanço muito importante. O candidato que tem mais condições financeiras acaba contratando 300 ou 400 cabos eleitorais o que desequilibra a disputa”, opina.
No entendimento do juiz, a contratação de cabos eleitorais representa, na verdade, uma compra de votos indireta.
Valter Tenório concorda e salienta que sem cabos eleitorais, a disputa será mais saudável. “Vamos ter que defender o voto no corpo-a-corpo”, analisa.
Outro que concorda com a proibição é o presidente da Câmara de Chapadão, vereador Hélio Balen (PMDB). “Acho ótimo. Se dependesse de mim não tinha nem comício mais”, afirma.
Balen que está em seu primeiro mandato, disse que o trabalho da Justiça Eleitoral tornou os eleitores de Chapadão mais conscientes.
“Nas eleições anteriores tinha gente que vinha pedir coisas. Até agora isto não aconteceu”, relata.
Colega de parlamento de Balen, Homero Jandrei Locatelli (PDT) avalia que o vereador é quem deve ir atrás dos votos, portanto, impedir a contratação de cabos eleitorais foi uma decisão acertada da Justiça.
Cassilândia – No município de Cassilândia, a iniciativa partiu do Ministério Público Eleitoral. O juiz Silvio Cezar Prado foi apenas comunicado do acordo firmado entre as partes.
Pelo termo de ajustamento de conduta, estão vedada a contratação de pessoas, “de forma onerosa ou não, para o fim de exercerem atividades típicas de cabos eleitorais”.
Os candidatos também estão impedidos de contratar veículos com o fim de prestação de serviços às coligações e candidatos.
Pintura em muros, afixação de cartazes, faixas ou similares com propagandas políticas, em paredes externas às residências e lotes urbanos ficaram proibidas pela portaria. A única exceção, neste caso, são os comitês eleitorais.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil reais. A portaria esclarece que a cobrança ou pagamento não livre o candidato da obrigação de cessar a conduta vedada, inclusive sob pena do crime de desobediência.