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domingo, 5 de outubro de 2025

CCJ aprova substitutivo a projeto de criação de município

2008-08-28 09:05:00

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou hoje o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao projeto de lei que trata da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios no País. O texto original é do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Tasso inovou na proposta ao diferenciar a população das localidades de cada da região para se transformarem em municípios.

O número de habitantes é maior nas Regiões Sul e Sudeste, de mais de 10 mil pessoas. A população cai na Região Nordeste, que passa a ser de mais de 7 mil, e nas Regiões Norte e Centro-Oeste, acima de 5 mil habitantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até novembro para que o Congresso regulamente o assunto. Os senadores decidiram votar a proposta em plenário em regime de urgência, no esforço concentrado entre os dias 9 e 16 de setembro, antes de encaminhá-la à Câmara dos Deputados. A pressa tenta atender ao pedido do STF.

No julgamento de ação direta de inconstitucionalidade da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o tribunal constatou que a não regulamentação do artigo da Constituição que trata da criação de municípios "acabou dando ensejo à conformação e consolidação de estados de inconstitucionalidade". Ou seja, municípios vinham sendo criados em situação excepcional por leis estaduais, declaradas inconstitucionais pelo Supremo.

O substitutivo também impõe condições mínimas para a criação de municípios, como, entre outras, a de possuir núcleo urbano já formado e que a área urbana não esteja situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.

A viabilidade político-econômica da localidade deverá ser demonstrada pela receita fiscal, receitas provenientes de transferências federais e estaduais e estimativa das despesas com pessoal, custeio e investimento. Já a viabilidade político-administrativa, deverá ser demonstrada a partir do levantamento da quantidade de funcionários, bens imóveis, instalações e outros equipamentos necessários aos funcionamento e manutenção dos Poderes Executivo, Legislativo municipais.

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