2008-08-22 20:32:00
A navegação em áreas de reserva pesqueira está proibida em Mato Grosso do Sul durante a piracema, assim como o pesque-solte será permitido somente na calha do Rio Paraguai. Essas são algumas das determinações da nova norma do Ibama que vai regulamentar a fiscalização nos rios do Estado no período de reprodução dos peixes também conhecida como defeso ou piracema.
A nova norma será elaborada a partir de uma reunião realizada em Corumbá, na terça e quarta-feira (dias 19 e 20 de agosto), e que contou com a participação de representantes do Ibama, Polícia Ambiental, do Instituto de meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), da ONG Ecoa – Ecologia em Ação, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP) e da Embrapa Pantanal.
Também desta reunião saiu a decisão de que a nova norma não terá prazo de validade, ou seja, que não precisará ser republicada todos os anos, a não ser, quando houver necessidade de ajustes, e foi definido ainda o período da proibição de pesca durante o defeso, que será entre 5 de novembro e o último dia de fevereiro (em 2009, dia 28).
Novas determinações – A analista ambiental do Ibama, Renata Daniela Vargas, uma das participantes da reunião, detalhou vários pontos da nova norma. Ela explicou que o Pesque e Solte será permitido apenas na calha do Rio Paraguai, que será proibida a navegação durante a piracema nas áreas de reserva de pesca; e que foi proibida durante o defeso a pesca do pacu, pintado, cachara, jaú e dourado como prática de subsistência das populações ribeirinhas.
Outras mudanças – Da reunião saiu outra definição importante, a de que o Ibama também vai alterar a norma que regulamenta o período em que a pesca é liberada no Estado. Ocorrerão alterações como, por exemplo, a limitação a 20 unidades por pescador, do número de petrechos como o joão-bobo e o cavalinho; a proibição de animais aquáticos alóctones (não naturais da bacia) como iscas vivas e a pesca sobre pontes e pontilhões em que ocorra trânsito de embarcações.
O pescador, seja profissional ou amador, também ficará proibido de transportar o peixe de modo que não seja possível identificar sua espécie (sem cabeça, nadadeiras ou mesmo em filés ou postas. As novas normas só devem entrar em vigor quando forem públicadas pelo Ibama, o que segundo representantes do órgão deve ocorrer já bem próximo do período de pircacema.