2008-08-11 13:08:00
O juiz eleitoral José Carlos de Souza, da comarca de Dourados, negou o pagamento de indenização contra o Midiamax pleiteado pelo candidato do PDT à Prefeitura de Dourados, Ari Artuzi, que reclamava de danos morais devido à publicação de uma matéria no dia 22 de julho com o título ‘Artuzi faz campanha com colete à prova de bala e seguranças’.
A decisão saiu na sexta-feira, dia 8; o magistrado exalta a liberdade de expressão e diz que na vigente ordem constitucional “a democracia e a imprensa são irmãs siamesas”. O candidato já havia perdido outra causa referente à mesma matéria. Ele pedia a condenação do Midiamax por crime eleitoral e exigia a retratação em direito de resposta, alegando não ter concedido a entrevista.
Os advogados do Midiamax, do escritório Volpe & Camargo Advogados Associados, juntaram cópia dos registros telefônicos do jornal em que consta uma chamada para o celular do candidato, com duração de quase quatro minutos, momento em que se deu o diálogo descrito na matéria.
Nas duas ações o candidato pedia em liminar que o Midiamax e toda a imprensa de Dourados fossem impedidos de divulgar quaisquer matérias relativas ao assunto em questão. Nos dois casos o juiz indeferiu os pedidos de liminar invocando o preceito constitucional de repúdio à censura prévia.
Na decisão que rejeitou o pedido de indenização ‘por danos morais’ o juiz José Carlos de Souza revela o parentesco entre democracia e imprensa e cita um verso do poeta Vicente de Carvalho, no poema Soneto da Mudança, para expressar seu pensamento: “Eu sou quem sou por serdes vós que sois”.
O magistrado prossegue o embasamento da sentença dizendo que “A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, sobretudo pela consideração de que o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”. Em outro trecho o juiz prossegue descrevendo a importância da imprensa para o sistema político atual: “A liberdade de imprensa e de expressão são sólidos pilares que sustentam a nossa Democracia contemporânea”.
Novamente o juiz cita o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, para indeferir o pedido de censura prévia ao Midiamax e a toda imprensa de Dourados, e ao julgar o mérito da questão – o suposto dano moral provocado pela matéria – o magistrado diz:
“Pelo teor da documentação juntada em anexo, não se denota que o representado [Midiamax] está divulgando notícia inverídica e prejudicial ao representante. Assim, o que se denota, pela documentação existente nos autos, é que o representado está exercendo o seu papel constitucional, como meio de comunicação social, de informar devidamente o público em geral.”