2008-08-09 09:01:00
Ao anunciar a impugnação de uma candidatura a prefeito, uma juíza do interior do Ceará comparou o processo eleitoral aos concursos públicos, que exigem não só provas e títulos, como também a demonstração de uma vida ilibada, e concluiu que é dever sim da Justiça Eleitoral impedir candidaturas de políticos que tenham uma "vida pregressa condenável".
Essa sentença foi dada um dia depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu permitir as candidaturas de políticos com "ficha suja".
Para a juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da 75ª Zona Eleitoral, em Jaguaruana (a 180 km de Fortaleza), a Constituição já diz que um candidato a cargo público tem de ser honesto.
"A ranhura na vida pública da candidata é incompatível com o exercício de cargo ou função pública, e conquanto não constitua causa de inelegibilidade, é condição de elegibilidade, ou seja, configura a característica que ela precisaria dispor para concorrer a qualquer cargo público, eletivo ou não", disse, na sentença.
"A omissão do Poder Legislativo não pode continuar servindo de argumento para que gestores inescrupulosos, ou pessoas que andam de mãos dadas com a delinqüência, tenham novas oportunidades de gerir mal os recursos públicos, de negligenciar a conservação do patrimônio público, ou de desviar bens e receitas."
A candidatura impugnada foi de Ana Maria Barbosa de Carvalho (PSB), a Aninha, que já foi candidata em 2004, por causa de diversos processos a que ela responde, inclusive com uma condenação a três anos de prisão. Ela é acusada de montar uma rede de desvio de recursos quando foi tesoureira do município.
Em sua defesa, a candidata negou qualquer irregularidade, disse que as denúncias são fruto de perseguição política e argumentou que sua candidatura deveria ser mantida porque os processos não chegaram à última instância. Com a decisão da juíza, a coligação de Ana Maria, formada ainda pelo PTB e pelo PRB, vai recorrer.