2008-08-04 19:45:00
Vilson Nascimento
O juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, Dr. Thiago Nagasawa Tanaka, julgou procedente a representação da coligação “Por amor a Coronel Sapucaia” que tem como candidato a prefeito, Rudi Paetzold (PMDB) e multou o deputado federal Vander Loubert (PT) em R$ 6 mil reais por conta de uma entrevista prestada pelo deputado a uma emissora de rádio da cidade paraguaia de Capitan Bado, que faz divisa com Coronel Sapucaia no Brasil.
De acordo com a representação, que também pedia punição ao candidato a prefeito pela coligação “Força do Bem”, Ney Kuasne (PR) e ao locutor do programa de rádio, que é brasileiro, durante a entrevista o deputado federal teria ferido ao princípio de igualdade ao dizer que “Ninguém faz tudo em quatro anos” ao insinuar que a população de Coronel Sapucaia deveria reeleger o atual prefeito e candidato a reeleição.
Também durante a entrevista, o deputado federal teria dito que “por isso ele precisa de mais quatro anos agora com a casa arrumada e a cidadezinha organizada, para investir em outras áreas”.
Para julgar procedente a representação, o juiz eleitoral se fundamentou no artigo 42 da Resolução TSE 22.718 de 2008 que diz “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, e no parágrafo 4º do mesmo artigo, que tem o seguinte texto “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”. O deputado pode recorrer da decisão.