2008-08-01 17:28:00
De acordo com o TSE, a primeira prestação de contas parcial deve ser feita até o dia 6 de agosto. Os partidos e candidatos devem informar os recursos recebidos e os gastos realizados para financiamento durante a campanha. Essa será a primeira vez que a entrega poderá ser feita pela internet. Segundo o tribunal, a prestação de contas será feita através de um sistema parecido com o da Receita Federal para a entrega da declaração de imposto de renda.
De acordo com Wladimir Caetano, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TSE, o procedimento vai evitar que os cerca de 400 mil candidatos corram aos cartórios para entregar os documentos, o que “poderia incorrer em atrasos na divulgação das informações”.
Extratos eletrônicos
Um acordo entre o TSE e o Banco Central permite que as informações sobre a movimentação financeira dos candidatos cheguem diretamente ao tribunal. O banco vai enviar dois tipos de arquivo.
O primeiro é um extrato bancário e o segundo é um arquivo eletrônico contendo a identificação da origem de todos os créditos que entraram na conta. Isso vai evitar que haja fraude em extratos, como já ocorreu em eleições anteriores.
Sobra de campanha
Os recursos arrecadados e que não foram gastos devem ser devolvidos ao partido. A devolução deverá ser comprovada no dia da prestação de contas definitiva, que ocorre 30 dias após as eleições – 4 de novembro em relação ao primeiro turno e 25 de novembro, segundo.
CNPJ
O TSE também determinou que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), exigido na abertura de conta para arrecadar recursos, tenha validade até o dia 31 de dezembro. Antes, esse CNPJ permanecia aberto indefinidamente.