2008-08-01 13:15:00
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina tem mantido as decisões dos juízes eleitorais que negam os pedidos de registro de candidatos que não estejam em dia com a Justiça Eleitoral. Mesmo que eles tenham pago a multa por não votar e não justificar a ausência em alguma eleição, estão inelegíveis como aqueles que deixam de prestar contas.
Na sessão da última quarta-feira, o pleno do TRE julgou quatro recursos de candidatos que tiveram seus registros negados pelos juízes de primeira instância por falta de quitação eleitoral.
Os recursos foram interpostos por Valmir Mello e Maria do Nascimento Isidoro, de Guaramirim; Marlise Adelina Müller Alves, de Maravilha; de Alcemar Lima Jacques, de Barra Velha.
Eles recorrem tanto com relação à multa aplicada, quanto ao indeferimento. Uns alegaram que desconheciam a necessidade de pagar multa e outros que o fato de não terem votado não deveria ser motivo de impedi-los de se candidatarem.
Na mesma sessão, foi julgado o recurso de Maria Gomes Schneider, de Criciúma, que teve a sua candidatura negada por não ter prestado contas da eleição de 2006. Ela também não conseguiu o certificado de quitação eleitoral.