2008-07-31 08:04:00
A Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) destacou nesta quinta-feira (dia 31) o alerta feito pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) aos municípios de que o prazo para o parcelamento de multas, instituído pela Portaria nº 0006/2008, termina no próximo dia 27 de agosto.
A partir desta data, caso não haja manifestação expressa solicitando o parcelamento, os documentos serão enviados para a PGE (Procuradoria Geral do Estado) para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
A portaria permite o parcelamento de multas em até 20 meses. Segundo balanço apresentado pelo assessor jurídico da Secretaria Geral do TCE/MS, Márcio Lollighetti, até o momento foram realizados 69 termos de parcelamentos, de um total de 250 correspondências enviadas a jurisdicionados com dívidas pendentes, representando quase 30% do total.
De acordo com Lollighetti, o resultado concreto desta iniciativa pode ser avaliado pelo incremento de 88,5% dos valores arrecadados pelo Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul no período de janeiro a junho deste ano, comparativamente ao mesmo período do ano passado.
Segundo ainda a Portaria, que tem fundamento na Resolução Administrativa TC/MS 082/2002, a Secretaria Geral está autorizada a tomar as medidas pertinentes e necessárias para o recebimento extrajudicial das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, o que foi realizado mediante o envio de correspondência para cada um dos jurisdicionados que apresentam débito junto à Corte de Contas.
A autorização do parcelamento dependerá de requerimento formulado pelo devedor e encaminhado ao Presidente do TCE-MS. Após autorização da presidência, será elaborado um Termo de Parcelamento, juntando todos os processos em um processo principal. Ao final o TCE irá expedir e encaminhar ao interessado os boletos bancários para pagamento das parcelas a serem recolhidas junto ao FUNTC.
O parcelamento terá seus efeitos suspensos se o devedor não pagar as parcelas nas datas dos respectivos vencimentos. Os interessados em mais detalhes podem consultar a integra da Portaria nº 0006/2008 e da Resolução Administrativa TC/MS 082/2002 no site do TCE/MS (www.tce.ms.gov.br).