2008-07-30 13:14:00
Os eventos para angariar fundos para as campanhas políticas têm regras mais rígidas neste ano. A Justiça Eleitoral quer acabar com o clima de oba-oba nas festas dos candidatos, transformando o evento numa reunião política de doadores de campanha com direito a música, mas sem som ao vivo, e a convidados restritos, sem qualquer possibilidade de penetras.
Esse tipo de evento é restrito somente a convidados que ajudarão o candidato com a compra de convites. O convite deverá conter o CPF do convidado, que não poderá ser representado por outra pessoa, mas pode deixar de comparecer ao evento. O comprador do convite aparecerá como doador da campanha.
O candidato é obrigado a deixar evidente que se trata de uma reunião política com objetivo de angariar fundos. Apresentações de artistas, inclusive músicos, estão proibidas também para este tipo de evento.
Pessoas jurídicas (empresas) não poderão comprar convites, mas podem fazer doações. O limite para doações para pessoa física é de 10% da renda do doador e de 2% da renda de pessoa jurídica declaradas no ano anterior.
E neste ano, passou a ser proibido a reunião na casa do candidato. Além disso, esse tipo de evento político deve ser comunicado à Justiça Eleitoral com antecedência de cinco dias.
“A regra está mais endurecida do que em eleições anteriores. Antes era permitida festa em casa de candidato. Hoje não é mais. Teremos eventos mais enxutos. O objetivo desse tipo de evento é de arrecadação”, afirma a juíza da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Aparecida Henrique Barbosa.
Nesta quarta-feira, Aparecida fez reunião com candidatos e representantes de partidos e coligações no plenário do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) e deu o recado: irá usar o poder de polícia para barrar eventos irregulares. “Queremos que seja uma campanha responsável. A legislação é bem clara”, afirma.
Ela também recomendou que os candidatos não tentem aproveitar brechas da legislação eleitoral para cometer abusos. A reunião teve o objetivo de esclarecer as regras de reuniões que visam angariar fundos para as campanhas políticas e sobre a prestação de contas dos comitês e candidatos.
Os candidatos que desrespeitarem a lei deverão responder por propaganda eleitoral irregular e pelo crime de capacitação ilícita de sufrágio (compra de votos), ter a prestação de contas rejeitada e ser multado em valor de 5 a 10 vezes ao “excesso” na prestação, além de ter o registro indeferido ou cassado, caso seja eleito.