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terça-feira, 7 de outubro de 2025

Lei que altera processo penal divide opinião

2008-07-28 11:01:00

A Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, alterou dispositivos do Código de Processo Penal Brasileiro e entre as mudanças está a determinação de que a instrução dos processos da competência do Tribunal do Júri seja feita somente em uma audiência.

Outra inovação legislativa foi a simplificação das perguntas feitas aos jurados e a possibilidade de se levar a julgamento pelo júri acusados não encontrados, o que hoje em dia não acontece. Especialistas no assunto entendem que com relação ao período da instrução a teoria não se tornará realidade, mas com relação aos outros pontos da reforma, as inovações dividem opiniões.

A essa primeira fase do júri é o momento em que é feita a coleta de provas para decidir se o acusado vai ou não para julgamento pelo júri popular, ou seja, se cometeu ou não o crime contra a vida com intenção, o chamado dolo. De acordo com o procedimento atual, realiza-se uma audiência para o interrogatório do acusado e outras duas audiências diferentes para ouvir testemunhas de acusação e testemunhas de defesa.

Com o procedimento condensado, em uma única audiência de instrução seriam todos ouvidos e haveria ainda, os esclarecimentos dos peritos, acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas. Para a advogada, professora e doutora em processo penal, Rejane Alves de Arruda, a abreviação da primeira fase do júri será difícil de efetivar, devido a vários motivos e um deles é o fato das pautas de audiências apresentarem-se bastante apertadas. Engrossando o coro, o juiz da 1ª Vara dos crimes dolosos contra a vida e do Tribunal do Júri, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, que essa realidade dificilmente vai concretizar na prática.

A outra inovação legislativa abrange a simplificação das perguntas feitas aos jurados, com o objetivo de diminuir a possibilidade de recursos de anulação do julgamento e eliminar as dificuldades deles de responder a perguntas técnicas. Para a advogada, tal simplificação trará conseqüências negativas para a acusação, que não saberá por qual motivo o acusado foi absolvido, visto que a defesa sustenta várias teses para essa absolvição.

Porém, de outro lado, o juiz entende que essa simplificação dos quesitos tratá mais agilidade e será eficaz no dia-a-dia. Assim, haverá facilidade para a compreensão e resposta às perguntas.

Para Júlio Siqueira o grande mérito da mudança é poder levar a julgamento os réus não encontrados. “Essa é uma grande melhora, pois hoje se ele não é encontrado, o processo pára aguardando o acusado ser encontrado. O que muitas vezes vai esperar a prescrição e não poderá ser feito. Agora, com as alterações o processo vai prosseguir e ele poderá ser condenado à revelia”.

Se forem efetivadas na realidade ou não as modificações entram em vigor dezembro, momento em que os operadores do direito poderão ver o verdadeiro alcance da norma.

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