2008-07-23 20:41:00
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou nesta quarta-feira a primeira solicitação de hábeas corpus contra a Lei Seca. A solicitação foi feita pelo do advogado Paulo Ernesto Valli, que em causa própria queria obter hábeas corpus para não ser obrigado a fazer o teste do bafômetro, bem como não ser multado, se eventualmente fosse parado em alguma blitz.
Para o Desembargador Gilberto da Silva Castro, não existem direitos absolutos. "O paciente está condicionado às regras de convivência social, impostas a todos, como aquelas relativas à segurança pública, onde se incluem as normas de trânsito, estas disciplinadas, tanto pelas leis anteriores, como pela atual Lei nº 11.705/08", explanou o desembargador.
Entre os vários argumentos, o advogado destacou que é importante deixar claro que na sua solicitação não defende a combinação entre bebidas e direção de veículo. Disse que não é favorável à prática de infrações, muito pelo contrário, defende e prega costumeiramente a punição dos que contrariam a lei. Segundo o advogado, o que principalmente lhe move é a violação da Constituição Federal.
Outros três processos de mesma natureza tramitam no TJMS.