2008-07-19 10:52:00
Alcindo Rocha
O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) poderá autorizar a propaganda eleitoral paga em jornais eletrônicos. A OAB/MS (Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil) deverá apresentar na segunda-feira (21) um anteprojeto à Corte que pode ser submetido a julgamento em sessão ainda na mesma semana.
O assunto foi objeto de reunião nesta tarde do presidente da Comissão da OAB de Fiscalização do Processo Eleitoral, João Pereira da Silva, com o presidente do TRE, Oswaldo Rodrigues de Mello, e com a diretora-geral do Tribunal, Alir Terra Lima Tavares.
Segundo João Pereira, Oswaldo demonstrou boa vontade e teria dito que a regra é inadmissível. O argumento do advogado é de que veículo de comunicação impresso que tiver a versão online poderá veicular os anúncios na internet previamente divulgados na versão impressa. Portanto, a permissão prejudicaria as empresas exclusivamente de jornalismo eletrônico.
O presidente da Seccional da OAB, Fábio Trad, argumentou no mesmo sentido, de que tendo como parâmetro a permissão aos jornais impressos não há justificativa para vedar a propaganda paga em jornais eletrônicos.
Já estão autorizadas a propaganda em sites com terminação can.br, em blogs (diários eletrônicos) e em sites de relacionamento (por exemplo, o Orkut) exclusivamente destinados à campanha.
Trad informa ainda que a OAB foi acionada pelos empresários do setor de webjornalismo. A Seccional da Ordem foi consultada pelo sócio-diretor do jornal eletrônico Midiamax News, Carlos Eduardo Belineti Naegele.
A proibição da propaganda paga na internet consta da Resolução n° 386 aprovada pelo Tribunal na quarta-feira (16) e divulgada ontem.