2008-07-19 04:19:00
Vetados nas últimas eleições, em 2006, os eventos conhecidos como showmícios permanecem proibidos durante a campanha eleitoral deste ano para prefeitos e vereadores, de acordo com a Resolução 386 aprovada ontem em plenário pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
Ficam permitidos comícios entre 8 e 24 horas, respeitando ressalvas ao código de postura municipal, porém sem a apresentação, paga ou não, de artistas. Shows próximos aos locais dos comícios também estão proibidos.
O que fica liberado, no entanto, são exibições de imagens, videoclipes, jingles e vinhetas de candidatos em telões ou em aparelhos de som, ao início, ao fim e durante intervalo de falas de candidatos, desde que não tenham a manifestação de artistas.
Para o músico sul-matogrossense Celito Espíndola, a proibição dos showmícios pode trazer impacto financeiro para os artistas regionais, principalmente aos que estão em início de carreira e vêem no período eleitoral oportunidade de lucro e divulgação de seu trabalho.
Ele conta que trabalhou em diversas campanhas e que a participação tem a gratificação do contato com a população durante shows em bairros, mas analisa o momento recente como de abuso econômico, com a contratação de artistas renomados nacionalmente em grandes e caras apresentações, como visto em eleições anteriores.
Comes, bebes e brindes – Outra proibição para o período de campanha eleitoral é a confecção, uso e distribuição de itens considerados brindes que possam favorecer o candidato como camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro bem material.
Os cabos eleitorais, porém, podem usar uniformes desde que sejam compostos de camiseta e boné, sem imagem, número e nome do candidato, identificados apenas com a logomarca do partido ou da coligação. Bottons e bottons-adesivos ainda podem ser usados como forma de propagada, respeitando a dimensão de 36 centímetros quadrados.
Reuniões que ofereçam comida e bebida também estão vetadas, pois segundo o TRE-MS configuram ajuda ao eleitor, assim como doações em dinheiro, troféus e prêmios. Os encontros devem ter sua finalidade divulgada com antecedência aos participantes.
O juiz eleitoral Luiz Carlos de Souza Ataíde alerta, inclusive, aos candidatos para que as reuniões não sejam confundidas com festas.
A resolução completa pode ser conferida no endereço http://www.tre-ms.gov.br/noticias/Res386_2008.pdf.