2008-07-12 19:05:00
O projeto de lei que proíbe a candidatura de condenados em primeira instância – e não apenas após sentença final, como ocorre hoje – já foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado. Para virar lei, um projeto percorre longo caminho, mas a sociedade civil discute alternativas que valorizam políticos com passado ilibado.
O fim da exigência de condenações transitadas em julgado – às quais não cabe mais recurso – para que o candidato se torne inelegível, bastando uma condenação em primeira instância, é a principal mudança contida no substitutivo a 21 projetos que tratam de situações de inelegibilidade.
O texto do relator, Demostenes Torres (DEM-GO), traz várias outras alterações na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), mas não terá efeito legal sobre as eleições municipais de outubro, pois ainda depende de aprovação no Plenário (o que não ocorrerá antes de agosto) e do aval dos deputados.
O texto – baseado no PLS 390/05, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) – estabelece ainda que os tribunais darão "absoluta prioridade" na análise de recursos e, se o processo correr na Justiça Eleitoral, que a apelação vá diretamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se prazos não forem cumpridos. Demostenes explica que as chicanas jurídicas no Direito brasileiro permitem que, com medidas protelatórias, crimes praticados por políticos prescrevam antes da condenação final.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse que o substitutivo atende ao espírito de projeto que apresentou proibindo registro para candidatos com ficha suja e de outra proposta que estabelece prioridade para processos em que o réu é candidato.











