2008-07-11 19:27:00
A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, dia 2, o Projeto de Lei 2089/07, do deputado Severiano Alves (PDT-BA), que estabelece que as bolsas de estudo para cursos de pós-graduação e execução de projetos de pesquisa e de extensão, concedidas a docentes por entidades públicas ou privadas, não constituem ou integram qualquer forma de salário ou rendimento.
Para tanto, elas deverão caracterizar-se como doação e serem concedidas exclusivamente por motivo de estudo ou pesquisa que não tragam vantagem financeira para o doador. A proposta também considera bolsas de estudo aquelas concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ainda segundo o texto, as bolsas ficam isentas do Imposto de Renda (IR) e de qualquer outra taxa ou contribuição. Atualmente, programas de bolsas como o do CNPq já desfrutam do benefício da isenção do IR e da contribuição previdenciária.
A proposta foi aprovada com emendas do relator, deputado Waldir Maranhão (PDT-BA), que incluem as bolsas para alunos dos cursos de graduação na regra. Segundo ele, a proposta tem potencial para impulsionar o movimento auto-sustentado de qualificação das instituições particulares.
Maranhão destaca ainda que, como argumenta Severiano Alves, o projeto assegura a isonomia de tratamento aos benefícios concedidos tanto por agências públicas como privadas de fomento à atividade acadêmica e científica.
Tramitação – A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa.












