2008-07-01 14:53:00
A campanha eleitoral para eleger prefeitos e vereadores no Brasil e nos municípios de Mato Grosso do Sul começa oficialmente no próximo domingo, dia 6, conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS).
Até ontem, fim do prazo para as convenções, cinco candidaturas à Prefeitura de Campo Grande foram confirmadas: a reeleição do prefeito Nelson Trad Filho (PMDB), o deputado estadual Pedro Teruel (PT), a contabilista Iara Costa (PMN), opresidente do diretório municipal do PSTU, Suel Ferranti, e o funcionário público federal Henrique Martine(PSOL).
Segundo o TRE-MS, os partidos devem registrar os nomes dos candidatos escolhidos em convenção até às 19 horas do dia 5 de julho junto ao juiz eleitoral do município. A Justiça Eleitoral estima que vai receber mais de 400 mil pedidos de registro de candidatos. Para o cargo de vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. No caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa.
De acordo com as normas do TRE-MS, qualquer brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 ou 21 anos pode concorrer, respectivamente, a uma vaga de vereador ou prefeito. A Constituição Federal impede, no entanto, a candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, dos conscritos que estejam prestando o serviço militar, e dos inelegíveis.
Inelegíveis
Os inelegíveis para a eleição municipal, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 14, da Constituição, são o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O candidato também pode ser decretado inelegível se cometer infrações previstas na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) ou não sair do cargo que ocupa no prazo determinado por esta norma.









