2008-07-01 15:47:00
De hoje até o dia 30 de setembro está proibida a realização de queimadas em todo território de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a lei ambiental, são permitidas queimadas em apenas três situações: queima da cana, queima da palha de sementes e queimadas para treinamento de operação de combate a incêndio.
A lei ambiental prevê multa de R$ 1,5 mil por hectare queimado e dois a quatro anos de prisão por crime ambiental. As informações são do site de notícias Campo Grande News.








