2008-06-25 13:27:00
Já esta em vigor desde a última quarta-feira (19) a lei nº 11.705 que tem como objetivo estabelecer alcoolemia zero e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.
De acordo com a nova lei, quem dirigir sob qualquer influência de álcool será enquadrado em infração gravíssima, tendo como penalidade multa e suspensão do direito de dirigir por um ano. Como medida administrativa, o veículo será retido e o documento de habilitação, recolhido.
A infração poderá ainda ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de provas legalmente admitidas por esta lei, como a presença de duas testemunhas quando forem notórios os sinais de embriaguez do condutor.
O cidadão que se recusar a se submeter à identificação do teor de sua embriaguez através de equipamento autorizado (bafômetro), sofrerá as mesmas penalidades e medidas administrativas.








