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quarta-feira, 20 de maio de 2026

Justiça de MS considera ilegal e proíbe taxa do Detran

2008-06-10 22:34:00

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou hoje provimento ao agravo movido pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) e manteve suspensa a cobrança da taxa criada pelo Detran-MS. Desta vez, a decisão não cabe recurso de liminares na instância estadual. A taxa foi criada em março e incidia sobre os financiamentos de veículos. A ação popular para impedir a cobrança é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT).

A decisão saiu depois de dois adiamentos, vencido o relator do processo, o desembargador Sérgio Martins, que havia concedido liminar ressuscitando a taxa e depois, no mérito, votado a favor do tributo. O processo foi a julgamento no dia 27 de maio. Apresentado o parecer do relator – a favor da taxa – o desembargador Joenildo de Sousa Chaves pediu vistas e no dia 3, divergiu votando contra. Foi a vez, então, do desembargador João Maria Lós pedir vistas, o que forçou novamente o adiamento do desfecho. Hoje Lós votou, acompanhando o parecer de Joenildo e mantendo suspensa a cobrança da taxa.

O deputado procurou os meios judiciais para suspender a cobrança após não conseguir votar um Projeto de Decreto Legislativo, na Assembléia Legislativa, que tornava sem efeito a portaria do Detran. No dia 02/04 o deputado ingressou com ação popular para impedir a cobrança, teve o pedido deferido no dia 04/04 pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

No dia 11/04 o Detran recorreu da decisão e teve o pedido negado no dia 14/04 pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador João Carlos Brandes Garcia. Logo após a decisão, a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) entrou com outra ação para manter a taxa e teve o pedido deferido pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins no dia 17/04. No dia 22/04, o deputado Paulo Duarte entrou com mandado de segurança para novamente, derrubar a cobrança e teve parecer favorável no dia 25/04. Nesta terça-feira foi julgado o mérito da ação.

A portaria do Detran entrou em vigor no dia 3 de março e obrigava quem adquirisse veículo mediante financiamento registrar esse contrato no Detran, por meio de cartório de registro de títulos e documentos. Essa intermediação dos cartórios custava aos consumidores uma despesa extra que variava entre R$ 49, para contratos de até R$ 1 mil, até R$ 489, para contratos acima de R$ 40 mil, mais 10% a título de depósito para o Funjecc. Trinta por cento desse valor eram repassados ao Detran e o restante ficava com a Anoreg, para repasse aos cartórios.

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