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terça-feira, 19 de maio de 2026

TCE reprova contas de Sete Quedas, Juti e Porto Murtinho

2008-06-01 03:29:00

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (28/05), sob a presidência do conselheiro Cícero Antônio de Souza, analisou 61 processos e julgou 39 deles irregulares.
Deste total, receberam parecer prévio contrário à aprovação as prestações de contas anuais dos municípios de Rio Negro, Sete Quedas, Juti e Porto Murtinho, sendo a primeira referente ao exercício de 2006 e as demais referentes ao exercício de 2005.

Na mesma sessão, o Pleno do TCE emitiu parecer prévio favorável em relação às contas anuais de 2006 dos municípios de Japorã e Batayporã e de 2005 do município de Douradina, assim como foi favorável à aprovação das contas de 2007 das Câmaras Municipais de Campo Grande e Pedro Gomes. Os pareceres relativos às contas das prefeituras seguem agora para as respectivas Câmaras Municipais que devem analisar as providências legais a serem tomadas.

As contas do município de Rio Negro, exercício 2006, da gestão do prefeito Joaci Nonato Rezende, foram reprovadas devido ao não cumprimento de obrigações constitucionais quanto à aplicação de percentual mínimo na área de saúde tendo sido aplicados 14,57% quando a norma prevê 15%; indícios de crime de apropriação indébita previdenciária devido ao não repasse ao INSS do valor de R$ 311.700,30; divergência de valores dos Bens Móveis e Imóveis e ausência de informações quanto às providências adotadas visando ao recebimento de Dívida Ativa, entre outras irregularidades.

Tendo em vista o não cumprimento das obrigações constitucionais, o relator da matéria, conselheiro José Ancelmo dos Santos, propôs o encaminhamento de representação do Executivo Estadual para que proceda à intervenção do Estado no município de Rio Negro, assim como determinou a aplicação de multa no valor correspondente a 200 Uferms ao prefeito municipal Joaci Nonato Rezende.

O prefeito municipal de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, além de ter as contas do ano de 2005 rejeitadas, foi multado em 500 Uferms pelo descumprimento ao limite constitucional de aplicação em ações e serviços de saúde que deveria ter sido de R$ 2.085.064,62 (equivalente a 15%) e, na prática, foi de apenas R$ 1.618.394,47 “equivalente a tão somente 11,64% em relação à receita municipal auferida no exercício”. De acordo com o relator da matéria, conselheiro Carlos Ronald Albanese, foi constatada também a existência de valores retidos dos segurados e não repassados ao INSS no montante de R$ 157.102,22.

Ainda com relação às contas de Porto Murtinho, o conselheiro-relator constatou ineficiência na cobrança dos créditos da dívida ativa, “tendo em vista o ínfimo montante recebido no exercício, o qual corresponde a tão somente 0,58% do que fora inscrito no ano anterior”. Entre outras irregularidades foi registrada ainda a existência da conta “pagamentos diversos a apurar”, no montante de R$ 51.933,62, caracterizando despesas sem o devido empenho, logo, irregulares e sem amparo legal.

Já a prestação de contas de Sete Quedas, relativas ao exercício de 2005, apresentou diversas irregularidades, comunicadas ao titular responsável, prefeito Sérgio Roberto Mendes que, mesmo notificado, não compareceu aos autos para o esclarecimento e correção.

Entre as irregularidades, apontadas pelo conselheiro relator Carlos Ronald Albanese, estão a aplicação de apenas 12,43% de recursos nas ações e serviços de saúde, quando o previsto constitucionalmente é 15%; divergência entre o balanço orçamentário e o balancete de dezembro, no que se refere aos valores da receita arrecadada e não encaminhamento dos balanços patrimoniais consolidados, tanto da Câmara Municipal como dos Fundos Municipais.

As contas anuais do município de Juti, relatadas pelo conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, referentes ao exercício 2005, administração do prefeito Néri Muncio Compagnoni, receberam parecer prévio contrário devido a diversas irregularidades encontradas pela equipe técnica da 5ª Inspetoria de Controle Externo, entre elas o não encaminhamento dos documentos que comprovassem o repasse ao INNS do valor de R$ 162.161,55, “limitando-se o ordenador de despesas a informar, sem provar, que a referida pendência estaria sendo regularizada no exercício de 2006”, o que configura indícios de crime de apropriação indébita previdenciária.

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