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terça-feira, 19 de maio de 2026

Dirigir sob efeito de álcool pode gerar penas mais rígidas

2008-05-30 14:58:00

O governo federal encaminhou ao Senado uma Medida Provisória que pune com mais rigidez motoristas que dirigem após ingerir bebidas alcoólicas. Pela proposta, qualquer quantidade de álcool encontrada no sangue do condutor vai ser considerada infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, se for acima de 6dg/l de sangue, acarretará prisão de seis meses a três anos.
 
Atualmente, o CTB já reprime a conduta. “O código pune com muito rigor dirigir embriagado. Além da multa gravíssima aumentada em cinco vezes, que dá R$ 957,00, e perda de sete pontos, a carteira fica apreendida e o direito de dirigir suspenso de quatro a 12 meses”, disse a diretora de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), Elizabeth Felix, em entrevista ao Primeira Notícia desta sexta-feira (30).

Em Mato Grossodo Sul, metade dos acidentes de trânsito com vítimas fatais, ocorridos até abril de 2008, foi causada por pessoas que haviam consumido bebida alcoólica. No mesmo período foram geradas 298 multas por embriaguez ao volante. Na opinião da diretora do Detran, para diminuir esses números é preciso mais do que um maior rigor para as penas. “É uma incoerência proibir dirigir após ingerir bebida alcoolica e permitir que, nas rodovias e nos postos de combustível, venda-se bebida alcoólica; tem que proibir tanto a venda quanto o consumo”, afirmou Elizabeth.

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