2008-05-26 09:57:00
A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) opina pela cassação do mandato do deputado federal Geraldo Resende (PMDB) por infidelidade partidária em processo instaurado pelo diretório nacional do PPS. A informação é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O vice-procurador-geral eleitoral Francisco Xavier Pinheiro Filho se manifestou na sexta-feira (23).
Resende se elegeu deputado federal pelo PPS em 2006 e no ano seguinte, depois de 27 de março, deixou o partido para se filiar ao PMDB. O PPS pediu a decretação da perda de mandato de Resende com base na Resolução TSE 22.610/07, que dispõe sobre o processo de perda de mandato por desfiliação sem justa causa.
O PPS pede o mandato para Mara Carrara (PPS), entretanto, o primeiro suplente da coligação pela qual Resende se elegeu é o presidente do diretório do PMDB de Dourados, Marçal Filho.
Em abril deste ano, Marçal solicitou nos autos do processo que, ocorrendo o afastamento de Resende, seja-lhe assegurada a substituição.
Nas suas alegações finais, o presidente do diretório nacional do PPS, Roberto Freire, reafirma que não houve justa causa para desfiliação. Alega ainda que o deputado não conseguiu comprovar que houve qualquer discriminação pessoal contra ele ou efetiva mudança no ideário partidário do PPS.
Além disso, Roberto Freire sustenta que a mudança de postura do PPS em relação ao governo federal não caracteriza mudança no ideário partidário, ao contrário do que foi alegado por Resende.
Resende, por outro lado, em suas alegações finais acusa Roberto Freire de caciquismo. O parlamentar diz que o motivo de sua saída do PPS foi porque “percebeu que seu caminho não era mais o mesmo do partido e que precisava manter-se coerente com os seus eleitores”.
Procedência- O parecer é pela procedência da ação e conseqüente cassação de Resende. No documento o procurador aduz que “apesar das alegações [de Resende] de desvio reiterado do programa partidário, nenhuma prova existe nos autos de que o requerido [o deputado] se opôs, no momento oportuno, contra as tomadas de posição do PPS”.
O procurador continua afirmando que “pelo contrário, tudo faz crer que, como ocupante de altos cargos dentro do Partido, sempre com ele concordou, em relação principalmente às posições sobre o aborto e fusão partidária [do PPS com o PMN e o PHS no Movimento Democrático]”. A referida fusão não progrediu e acabou sendo desfeita.
“Assim, não comprovados a grave discriminação pessoal nem o desvio do programa partidário, opina o Ministério Público Eleitoral pela decretação da perda do cargo eletivo em decorrência de desfiliação sem justa causa”, conclui Francisco Xavier.









