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terça-feira, 19 de maio de 2026

MS terá R$ 40 mi do Programa de Arrendamento Residencial

2008-05-24 02:41:00

Portaria publicada na terça-feira (20) divulga o novo orçamento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), do Ministério das Cidades, definido em R$ 1 bilhão. Mato Grosso do Sul terá R$ 40 milhões.  

Os recursos serão divididos entre os estados e o Distrito Federal de acordo com a quantidade de projetos de habitação já propostos em cada unidade da Federação e com o déficit habitacional, segundo estudo da Fundação João Pinheiro sobre o Censo de 2000 (IBGE).

De acordo com o anexo da Portaria nº 266, o Estado com mais recursos previstos para contratação no ano é São Paulo, R$ 210 milhões. O Rio de Janeiro é o segundo, com R$ 100 milhões, e Minas Gerais, o terceiro, com R$ 90 milhões. O déficit habitacional está concentrado na Região Sudeste.  A carência de moradias em Mato Grosso do Sul representa cerca de 1% do total nacional.

Renda –
Outra Portaria publicada neste mês pelo Ministério muda os valores máximos e mínimos de renda das famílias beneficiadas pelo programa. Para os municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, o valor máximo agora é de R$ 2,2 mil.

Para os demais municípios com mais de 100 mil habitantes, público do PAR, o novo valor é R$ 2 mil. Para profissionais de segurança pública, o valor máximo pode chegar até R$ 2,8 mil; antes era de R$ 2,4 mil. Para este segmento, a taxa de arrendamento será de 0,8% do valor da unidade.
 
Antes da Portaria, a renda máxima para participar do PAR era de R$ 1,8 mil.

O limite de renda para empreendimentos com especificação simplificada, voltados à população de baixa renda, era de até R$ 1,2 mil, limite válido anteriormente para todo o país. Agora, há dois limites: até R$ 1,7 mil, para moradores dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, e R$ 1,5 mil, para o resto do país. Para este segmento, a taxa de arrendamento é de 0,6% do valor da unidade, de acordo com a Portaria nº 258.

Requalificação – A modalidade do programa destinada à compra e reforma de imóveis, que podem ou não integrar programas de requalificação de centros urbanos ou recuperação de sítios históricos, também sofreu mudanças.

O valor máximo que uma unidade poderá custar nos municípios do Rio e São Paulo é R$ 48 mil; nos municípios das regiões metropolitanas do Rio e São Paulo e R$ R$ 45 mil; e nos demais municípios com população superior a 100 mil habitantes, R$ 40 mil.
 
O valor máximo de renda para essa modalidade passa de R$ 1,8 mil para R$ 2,2 mil, em qualquer lugar do País. Com a portaria, a taxa de arrendamento dessa modalidade caiu de 0,8% para 0,7%, independente do valor do imóvel. 

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