2008-05-21 15:45:00
Falta apenas a sanção do governo do Estado para que venda de bebidas alcoólicas fique proibida nas margens das rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul. Projeto de lei neste sentido foi aprovado nesta manhã, em segunda discussão, pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O autor é o petista, Amarildo Cruz, que atualmente responde pela presidência da Casa de Leis.
A votação ocorre um dia depois do Senado ter aprovado liberação da venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias do País. Por meio de um acordo entre governo e oposição, os parlamentares alteraram a medida provisória 415 e derrubaram qualquer restrição à venda das bebidas.
Como os textos aprovados por Câmara e Senado são diferentes, a proposta precisará ser apreciada novamente pelos deputados. Após a aprovação de seu projeto em plenário, Amarildo Cruz comentou a decisão do Senado.
Para ele, a modificação feita pelo Senado é um retrocesso. O petista acredita que a Câmara Federal mudará a decisão dos senadores. “O Senado é mais conservador, mas os deputados devem mudar este quadro”, acredita.
Quando discutiu o caso, a Câmara dos Deputados liberou a comercialização de bebidas alcoólicas apenas em rodovias que passam por cidades, mantendo a proibição da venda em zonas rurais.
Mesmo com a aprovação do texto do Senado, Amarido destaca que a proibição de venda de bebidas nas estradas estaduais deverá ser sancionada pelo governo. “Vamos servir de estímulo de exemplo para outros estados”, analisa.
Amarildo Cruz admite que ainda há resistências de comerciantes que temem perda de faturamento devido da proibição da venda de bebidas. Mas, para o autor da proposta não há motivos para se recuar da proposta.
O deputado que realizou audiências públicas para discutir a questão afirma estar convencido de que a medida deve reduzir os acidentes das estradas.
A lei – A lei aprovada hoje pela Assembléia proíbe a venda, consumo e exposição de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias do estado de Mato Grosso do Sul.
Porém, a lei não abrange estabelecimentos localizados às margens de rodovias, dentro do perímetro urbano. Aos infratores fica estabelecida multa de 500 UFERMS, ficando o comerciante sujeito à apreensão da mercadoria. Em caso de reincidência, a multa será aumentada em um terço.
O governo do Estado tem 15 dias para sancionar a matéria. Se o prazo for superado, a própria Assembléia pode promulgar a lei.
Senado – Os senadores negam que a decisão de ontem signifique um "libera geral" na venda de bebidas, e sim uma "evolução das negociações".
"O foco da lei tem de ser o motorista. A proposta inicial era bem intencionada, mas provocou conflitos e embaraços", explicou Romero Jucá, líder do governo no Senado, defendendo que as eventuais punições sejam direcionadas ao motorista que dirige embriagado, e não aos comerciantes de bebidas alcoólicas.
Pelo texto aprovado no Senado, não será tolerado qualquer índice de álcool no sangue. Em um menor grau de álcool ingerido, a pena prevista aos motoristas será de multa.
A partir de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, no entanto, os motoristas poderão ser presos se estiverem envolvidos em qualquer crime de trânsito. Segundo os senadores, será considerado crime comum, sem direito a fiança, infrações como participação em rachas ou atropelamento em calçadas e faixas de pedestre. (Com Terra)










