2008-05-14 03:18:00
O juiz André Côrtes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família, autorizou um transexual a mudar de sexo e nome. A decisão é inédita na Justiça do Rio.
A autora da ação nasceu mulher e, com o objetivo de se transformar num homem, faz uso de testosterona e realizou cirurgia para a retirada das mamas, do útero e dos ovários.
Segundo a Justiça, no entanto, não deseja se submeter à faloplastia (cirurgia para a construção de um pênis) enquanto o procedimento estiver em caráter experimental. Agora, ela passa a ser do sexo masculino também no papel.
Em sua ação de retificação do registro civil, a autora disse que, desde criança, sentia que tinha um comportamento diferente das outras meninas. Na adolescência, ainda segundo a ação, a insatisfação com as mudanças de seu corpo a levaram a buscar dietas e exercícios para se distanciar da figura de um corpo feminino.
Por volta 20 anos, procurou tratamento no Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), obtendo o diagnóstico de transexualismo.
“É importante frisar que transexualismo não é perversão, e sim um transtorno de identidade sexual”, escreveu o juiz André Côrtes Vieira Lopes na sentença.
Autora veste roupas masculinas e vive como um homem– Na decisão, o juiz lembra que a autora da ação apresenta barba, bigode e timbre de voz masculina, além de sentir-se homem, vestir-se com roupas masculinas e viver na sociedade como se fosse um homem, inclusive morando com uma companheira. O juiz ressalta ainda que não é do interesse dela qualquer fim comercial na modificação de sexo.
“Diante disso, a permanência do sexo feminino no registro não se justifica, podendo criar situações vexatórias para a requerente, como as que já ocorrem, não conseguindo sua adaptação ao meio social, deslocada e vista sempre com preconceito pelos seus pares”.
Casos semelhantes ocorreram no Sul- Com base em pareceres científicos e decisões de casos semelhantes ocorridos no Rio Grande do Sul, ele cita que o transexualismo se diferencia dos demais fenômenos relativos à sexualidade.
“O transexual, psicologicamente, não se sente à vontade com o sexo biológico, o que lhe acarreta profundo sofrimento, apresentando características de inconformismo, depressão, angústia e repulsa pelo próprio corpo”, destacou o juiz.
Estudos técnicos realizados pelas equipes da 18ª Vara de Família e a perícia médica constataram que a autora da ação preencheu os critérios de diagnóstico clínico do transexualismo.
Com isso, entendeu a Justiça, seu prenome e sexo feminino estariam inadequados. O Ministério Público estadual também opinou favoravelmente às mudanças.










