2008-04-24 07:08:00
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira, projeto que converte em lei de a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais, mas com alterações em relação ao texto original. Entre elas,o fato de que rodovias que passam no perímetro urbano das cidades terão a venda de bebida liberada. Na MP que o governo editou, a venda era proibida em todo os trechos das rodovias.
Para que a MP fosse aprovada, o relator deputado Hugo Leal (PSC-RJ) fez as alterações no texto enviado pelo governo. A mudança que permite a venda nos pontos urbanizados das estradas atende à reivindicações de municípios como Nova Alvorada do Sul e São Gabriel do Oeste, em Mato Grosso do Sul, que cresceram às margens de rodovias federais, no caso a BR-163.
O projeto aprovado também altera as punições para quem for pego dirigindo embriagado. Segundo o vice-líder do governo, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a partir de agora será preso em flagrante o motorista que cometer “tragédia no trânsito, dirigir após beber, atropelar alguém na faixa de pedestre”. Para dirigir agora, acrescentou, é preciso revelar zero teor de álcool no organismo. A infração será gravíssima, punida com suspensão da carteira de habilitação e com multa.
Outra alteração nas regras, disse, é a que estabelece que os crimes de trânsito serão julgados pela Justiça comum e não mais pelos juizados especiais. Se for alterada no Senado, para onde segue agora, a MP retornará para nova votação dos deputados, antes de ser encaminhada a sanção presidencial.









