2008-04-15 09:03:00
Está na ordem do dia desta terça-feira (15), em primeira discussão, a votação do projeto de lei nº 024/08, de autoria da depuitada Celina Jallad, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa para a expedição de diploma e certificados de cursos de nível superior.
Na sessão do dia 8 de abril da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), por unanimidade, a proposta recebeu parecer favorável. O relator do projeto na CCJR, deputado Arroyo, apontou que a proposta apresentada pela deputada Celina Jallad encontra-se nos termos normais de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, além de não existir matéria análoga ou conexa.
Assim, o parlamentar emitiu seu parecer: “exaro aprecer favorável à tramitação do projeto de lei, nos termos do art. 67 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul”. Pelo projeto, fica expressamente proibida a cobrança de taxa para a expedição e registro de diplomas e certificados de conclusão de cursos de nível superior e a proibição se aplica a todas as instituições de Ensino Superior deste Estado, sejam elas públicas ou privadas.
Aprovado em primeira discussão, o projeto tramita nas comissões de mérito antes de voltar ao plenário, para segunda votação. Se transformada em lei, a proposição sujeita o infrator à penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 pela cobrança indevida de taxa de cada registro ou expedição de diplomas e/ou certificados.
Esclarecendo a propositura do projeto, Celina lembrou que a abusividade dessa cobrança é notória: as entidades de Defesa do Consumidor e o Ministério da Educação vêm orientando pais e alunos a não pagarem a taxa porque, se existe essa despesa, ela já está computada no custo das mensalidades.
“Mesmo assim, inúmeras instituições de ensino vêm insistindo na cobrança, sob a alegação de que inexiste lei proibindo a cobrança, seja a norma federal ou estadual. Como em Mato Grosso do Sul inexiste lei que proteja nossos formandos dessa cobrança indevida, nossa proposta trará segurança aos universitários”, completou a parlamentar.









