2008-04-11 09:41:00
A Enersul lesou criminalmente os consumidores de Mato Grosso do Sul. Em
Há muito tempo os consumidores, clientes da Enersul, vêm reclamando do altíssimo preço da energia elétrica. É a mais cara do país. A justificativa da Enersul era a alta carga tributária e o alto custo dos serviços. Agora vê-se que o motivo não era somente esse. A diretoria da Enersul, que é composta de estrangeiros que vivem (a maioria) fora do Brasil sabia o que estava fazendo. Cobrou a mais dos seus consumidores. Sem dó, nem piedade.
Pois bem, agora que veio à tona a “fraude”. O crime contra o consumidor foi praticado e a Enersul quer “reparar” o erro, dando um certo desconto nas tarifas. É um ganho para o consumidor? Claro que sim, porque se não tivesse havido pressão da CPI da Assembléia Legislativa para apurar o valor da energia, continuaríamos sendo prejudicados. Mas é pouco, já que a Enersul praticou crime contra os cosumidores. Especificado pela OAB como “estelionato”.
De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como Crime contra o Patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como “obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Além de configurar no crime, o aumento abusivo da energia elétrica que a Enersul vêm (ou vinha) praticando contra o Estado, prejudicou o desenvolvimento, já que muitas indústrias preferem instalarem-se em outros estados onde existem tarifas mais baratas. A Enersul vem lesando o Estado há muito tempo. A OAB e a Assembléia Legislativa estão cobertos de razão. A Enersul e a Aneel têm que responder por crime de estelionato e devolver todo o nosso dinheiro que “grampeou”.









