2008-04-07 12:55:00
Vilson Nascimento
O Juiz titular da 1ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, Dr. Thiago Nagasawa Tanaka reuniu, na manhã dessa segunda-feira (7), pré-candidatos, direção de partidos políticos e a imprensa da região visando combater a propaganda eleitoral irregular e a campanha extemporânea.
A reunião, que aconteceu no prédio do Tribunal do Júri, anexo ao edifício do Fórum em Amambai, contou com a presença dos prefeitos e vereadores de Amambai e Coronel Sapucaia, advogados, presidentes e membros da direção de partidos políticos, assessores de comunicação de prefeituras e câmaras municipais dos dois municípios e inúmeros pré-candidatos que pretendem colocar seus nomes à disposição da população nas eleições municipais desse ano em Amambai e Coronel Sapucaia.
A reunião, que durou toda a parte da manhã, também contou com a presença do representante do Ministério Público Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, o Promotor de Justiça, Dr. Ricardo Rotunno, da chefa do Cartório Eleitoral da 1ª ZE, Sinngrid Jardim Machado e de serventuários da Justiça Eleitoral.
A Pauta- A pauta principal da reunião foi a propaganda irregular através dos meios de comunicações como rádio, jornal e veículos de comunicação eletrônico via Internet, bem como a realização, por parte dos pré-candidatos, de autopromoção e propaganda pessoal que infrinjam a legislação eleitoral em vigor, como adesivos, faixas com nomes, números ou slogans e qualquer outro meio que venha a promover o nome do pré-candidato, quebrando o princípio da igualdade e a isonomia entre os possíveis concorrentes ao mesmo cargo.
“A partir dessa reunião vamos passar a fiscalizar e coibir toda e qualquer atitude que venha a quebrar o direito de igualdade que a legislação determina entre todos os que pretendem se candidatar a cargos públicos. Não temos nada contra esse ou aquele partido ou pré-candidato. Nossa meta, a meta da Justiça Eleitoral é garantir que todos tenham direitos iguais como garante a Constituição Federal e as leis em vigor”, disse Dr. Thiago Tanaka.
Intitucionais- Durante a reunião o Juiz Eleitoral também falou sobre matérias intitucionais dos órgãos públicos veiculados na imprensa, que segundo a Justiça Eleitoral, devem se ater a informar a população, sem que venha a promover o agente público, como prefeito ou vereador.
Durante a reunião, tanto o Juiz como o Promotor Eleitoral alertaram aos vereadores de Amambai em relação ao uso da tribuna na Câmara Municipal, já que as sessões ordinárias da casa são transmitidas em tempo real por uma emissora de rádio local, sobre os riscos de cometerem ato de propaganda eleitoral irregular ao exaltarem suas ações, usando a tribuna para autopromoção pessoal.
Outra questão levantada pelo Promotor, Dr. Ricardo Rotunno foi em relação a sessões itinerantes, que acontecem nos bairros da cidade em Amambai. “Elas devem se ater no tema de debates e discussões regimentais e não se tornarem comícios. Vamos acompanhar e monitorar todas elas”, disse o Promotor.
Moradores de Coronel Sapucaia, cidade que faz divisa com Capitan Bado no Paraguai, questionaram sobre as propagandas irregulares e extemporâneas de pré-candidatos do município brasileiro, mas veiculadas na imprensa paraguaia.
“Nesses casos não podemos adotar medidas contra a imprensa de outro país, mas sim contra o candidato ou pré-candidato”, informou Dr. Thiago ao alertar que em caso de propaganda irregular, não ó o pré-candidato, mas também o órgão de imprensa que veiculou a propaganda está sujeito a responder perante a Justiça Eleitoral e serem punidos pelos atos praticados.
A reunião foi encerrada com a resposta, tanto por porte do Juiz como do Promotor Eleitoral, a várias perguntas de pré-candidatos, representantes de partidos políticos e membros da imprensa presentes, muitas delas relacionadas as questões regionais como, por exemplo, a utilização de língua estrangeira, mais especificamente o guarani durante a campanha, já que a região conta com muitas aldeias indígenas muitos índios se apresentam como pré-candidatos para disputar as eleições municipais.
A resposta da Justiça Eleitoral para essa questão foi clara ao relatar que a lei eleitoral brasileira veta qualquer tipo de manifestação durante a campanha que não seja realizada em “português”, a língua oficial do País.









