2008-03-11 12:18:00
Valdelice Bonifácio
A Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) publicou hoje uma lista de contribuintes cujo pedido para inclusão no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional — foi rejeitado em razão de dívidas junto ao órgão em 31 de janeiro do corrente ano.
O indeferimento da opção pelo Simples Nacional pode ser objeto de pedido de reconsideração, no prazo de 20 dias contados do quinto dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado.
O pedido de reconsideração deve ser dirigido ao Superintendente de Administração Tributária e pode ser protocolado em qualquer repartição fiscal. A lista de contribuintes pode ser conferida no Diário Oficial através do endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br .











