2008-02-27 05:33:00
A Prefeitura de Naviraí não vai recorrer da sentença do Tribunal de Justiça (TJ-MS) que determinou a prioridade de chamada para os concursados que fizeram as provas em 2005, em relação aos candidatos que conquistarem suas classificações no concurso realizado no último domingo (24). A afirmação é do advogado da Prefeitura, Alaor Domingos Filho.
Apesar de a Procuradoria do Ministério Público Estadual (MPE),
No recente ajustamento de conduta assinados pelos representantes do MPE e da Prefeitura, ficou acordado que seria respeitada a prioridade de chamada para quem tem o direito adquirido no concurso realizado em 2005, e só após haver se esgotado a lista anterior é que serão chamados os concursandos que fizeram a prova em 2008, cujo resultado ainda não foi divulgado (o gabarito será divulgado hoje quarta-feira).
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), sentenciou no dia 19 e publicou dia 25 de fevereiro, no Diário de Justiça, a sentença relativa a apelação de mais de 50 concursandos de 2005, que fizeram as provas para o provimento de cargos de várias funções, no ano de 2005.
São questionadas 116 vagas, nos cargos de auxiliar administrativo (35), encanador (1), auxiliar de serviços diversos (42), lavador/lubrificador (1), operador de motoniveladora (1), auxiliar de vigilância sanitária (3), técnico em laboratório (3), professor de séries iniciais (12), professor de educação ínfantil (15), professor de geografia (1) e professor de história (4).
O advogado da Prefeitura, Alaor José Domingos Filho, disse que “a sentença do TJ chega para provar a lisura do processo de seleção do concurso municipal de
O juiz, na ocasião, entendeu que havia duplicidade de questões em relação a um concurso realizado anteriormente pela Área Planajamento e Assessoria, em Bodoquena, com coincidência de questões e respostas em provas aplicados para concorrentes de vários cargos, com alguns casos havendo coincidência com o concurso de Naviraí em até 45% das questões.
A Prefeitura tem 15 dias para recorrer através de recurso especial, e para a Procuradoria do Ministério Público, o prazo é de trinta dias. O advogdo Alaor Domingos Filho acredita que após o processo ser transitado e julgado, após a declaração, serão necessários 30 a 60 dias de trâmite para haver a condição de haver as primeiras chamadas dos concursandos anteriores, caso haja a necessidade de preenchimento de vagas, pela Prefeitura.
O questionamento da nulidade parcial do concurso havia sido feito pela concursando da 2005, Agda Cristiane pacola e outros (mais de 50 pessoas), que haviam contratado os serviços do advogado Luiz Nelson Lot.









