2008-02-10 10:08:00
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga no dia 12 de fevereiro, próxima terça-feira, às 17h, o recurso em ação de impugnação de mandato do prefeito e vice-prefeito de Ladário, respectivamente, José Francisco Mendes Sampaio (PDT) e Sílvio Maciel da Cruz, por abuso de poder político. O recurso foi interposto pelo prefeito, reeleito em 2004, e pelo seu vice em face da decisão que decretou a perda dos respectivos mandatos. Na época, José Francisco se reelegeu por 63 votos.
Na sentença de condenação, o juiz da 50.ª Zona Eleitoral de Corumbá, responsável pelo município de Ladário, considerou ilegal a distribuição de cestas básicas pela Prefeitura, então ocupada pelo candidato à reeleição, constatada a desconformidade entre as benesses efetivamente oferecidas e as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social em resposta aos controles efetuados pelo Juízo Eleitoral. A pasta era ocupada pela esposa do prefeito.
Das informações prestadas pela Secretaria, o magistrado interpretou como tentativa de driblar a fiscalização por parte da Justiça as incongruências relativas à diferença entre o número de cestas básicas doadas e o das formalmente incluídas no programa social, além da falta de informação acerca da data de algumas distribuições, conclusão agravada pelas diligências realizadas por servidores do cartório que confirmaram a prática.
José e Sílvio negam as falhas apontadas nas informações prestadas pela Prefeitura. Afirmam a inexistência de provas para a condenação, que teria se baseado em presunções, e observam que para a procedência da ação de impugnação faz-se necessário o nexo de causalidade entre o ato ilícito e a eleição do beneficiário.
Para a Promotoria Eleitoral de Corumbá, na decisão da primeira instância ficou comprovado, inclusive documentalmente, o abuso de poder político por meio da entrega ilegal das cestas em número excedente do informado e em datas que não permitiram fiscalização.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em Campo Grande, é no sentido de não dar provimento ao recurso.










