2008-01-31 10:31:00
Sentenciado a dez meses de prestação de serviços à comunidade no Fórum de Miranda, o vereador Jorge João de Moura, teve negado pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, negou liminar em Habeas Corpus (HC 93663).
O vereador impetrou o habeas corpus para sustar os efeitos da sentença, mantida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ) e pelo ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu liminar em habeas (HC 588) lá impetrado.
A ministra Ellen Gracie também indeferiu o pedido de liminar feito pelo vereador ao aplicar ao caso a Súmula 691, do STF, que diz não ser competência do Supremo Tribunal Federal analisar habeas corpus contra decisão liminar negativa de tribunal superior.
Ela também pediu informações ao TSE e à Procuradoria Geral da República sobre o caso, para subsidiar o julgamento de mérito.
Boca-de-urna- O vereador foi denunciado pela prática do delito previsto na Lei 9.504/97 (art. 39, § 5º, II). No dia 1º de outubro do ano passado, dia da eleição, ele foi surpreendido pela fiscalização eleitoral distribuindo “santinhos”.
Julgada procedente a ação penal, Moura foi condenado à pena de dez meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual prazo. O vereador contesta a fixação da pena, alegando que esta não foi devidamente fundamentada pelo magistrado de primeiro grau.












