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domingo, 10 de maio de 2026

Energia elétrica: Consumidor pode opinar sobre tarifas

2008-01-28 10:33:00

As propostas de aperfeiçoamento dos critérios a serem usados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no segundo ciclo de revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição de energia elétrica estão disponíveis em processo de consulta pública.

A revisão de critérios refere-se a quatro itens:  a definição do modelo de Empresa de Referência, o cálculo do Fator X, a Base de Remuneração de Ativos e o tratamento de Perdas e Receitas Irrecuperáveis.

A Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul) é uma das que passarão pelo segundo ciclo de revisão tarifária em 2008. A primeira revisão aconteceu em 2003. A concessionária é a principal distribuidora do Estado, responsável pelo abastecimento de mais de 596 mil consumidores, em 73 municípios.

A consulta pública sobre os critérios para a revisão tarifária é feita pela internet, no site da Aneel (www.aneel.gov.br). O prazo de contribuições por escrito será encerrado no dia 22 de fevereiro de 2008. No dia 27 de fevereiro, será realizada reunião pública na sede da Agência em Brasília para que os interessados possam apresentar pessoalmente suas manifestações.
       
As notas técnicas com as propostas de metodologia podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, nos links Audiências/Consultas/Fórum do perfil A Aneel. As contribuições por escrito deverão ser enviadas para o e-mail [email protected], para o fax (61) 2192-8839, ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF – CEP 70.830-030.

Entenda os itens cujos critérios de avaliação serão aperfeiçoados:

Empresa de Referência – Modelo usado no processo de revisão que estabelece parâmetros de desempenho por empresa com vistas à gestão eficiente dos serviços prestados. Considera aspectos específicos de cada contrato de concessão, como características do mercado atendido, localização dos consumidores e níveis de qualidade.

Fator X – mecanismo que permite o compartilhamento com os consumidores dos ganhos de produtividade projetados para as empresas no intervalo entre as revisões tarifárias periódicas.

Perdas Técnicas, Perdas Não-Técnicas e Receitas Irrecuperáveis – Perdas técnicas são perdas no transporte da energia na rede de distribuição. Perdas não técnicas são perdas decorrentes de furto ou de adulteração nos medidores de energia elétrica. Receitas irrecuperáveis dizem respeito à parcela não gerenciável da inadimplência, ou seja, aquela sobre a qual as empresas não têm controle.

Base de Remuneração – É o montante do investimento a ser remunerado. Considera o valor dos ativos necessários à prestação do serviço de distribuição.


Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

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