2008-01-26 11:07:00
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta sexta-feira (25) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o instrumento de controle sobre a movimentação financeira de contribuintes, criado pela Receita Federal com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A instrução normativa da Receita obriga os bancos a repassar ao governo dados sobre movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e acima de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
Na ação, a OAB pede que o Supremo conceda uma liminar (decisão provisória) suspendendo o artigo 5º da Lei Complementar 105/2001, que deu origem à medida da Receita. No julgamento final, a entidade pede que o artigo seja declarado inconstitucional.
“O artigo 5º da Lei Complementar fere a Constituição Federal, que protege todas as espécies de sigilo. O sigilo só pode ser quebrado por determinação judicial e em caso de CPIs, desde que haja fundamento para isso”, disse o advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior, do conselho federal da OAB.
Na quinta-feira (24), a 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará concedeu liminar à OAB do Ceará (OAB-CE) protegendo o sigilo de advogados e de escritórios de advocacia do estado. A decisão é provisória e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Segundo o representante do conselho federal da OAB, outras ações semelhantes podem ser propostas. “Qualquer cidadão pode recorrer à Justiça Federal. Ninguém se sente bem na condição de investigado, sem motivação e por tempo indeterminado”, disse Rocha Barros Júnior.
Outra ação– Na última sexta-feira (18), a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) protocolou uma Adin no Supremo contra a medida. A entidade alega que a instrução “fere os princípios constitucionais do sigilo de dados e informações” e viola “a intimidade e a privacidade dos correntistas”.
“Os meios fiscalizatórios não são postos ao bel prazer da administração. Praticamente todos os correntistas brasileiros poderão ser ‘bisbilhotados’, numa ação nunca vista na história constitucional deste país", cita a CNPL, em trecho da ação protocolada.
A confederação pede ao STF que conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a norma. E que seja encaminhada com urgência ao plenário do STF para o julgamento definitivo, caso a liminar seja negada.
AGU defende norma- Já o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defende a norma. “A instrução normativa da Receita é constitucional. Não se pode confundir transferência de sigilo com quebra de sigilo. Quebra de sigilo é crime. Outra coisa é a transferência de dados de uma autoridade para outra”, disse, em entrevista no último dia 9.
Ele informou que a AGU está elaborando um parecer para regulamentar a troca de informações sigilosas entre órgãos do governo, como o Banco Central, a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Receita.
Segundo o advogado-geral da União, o parecer, se aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passará a valer como norma interna do governo. “No nosso entendimento, todo esse parecer tem fundamento na legislação. Queremos fazer um parece que se sustente na justiça”, disse, acrescentando que o documento já tem mais de 300 páginas.
Na ocasião, Toffoli também condenou o vazamento de informações. “Você tem que condenar aquele que quebra seu sigilo. Esse tem que ser punido. Por que o gerente de banco ou caixa é mais confiável para manter o sigilo que um ministro do TCU?”, indagou.











