2008-01-21 14:05:00
A primeira súmula editada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) definiu que é ilegal a cobrança da assinatura básica de telefonia pela concessionária do serviço, visto que não se enquadra na definição de tarifa e não possui autorização legal. A medida foi publicada hoje no Diário de Justiça.
A súmula foi editada após julgamento realizado na 1ª sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de MS, em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2007.
O objetivo é fazer com que os juizes tomem decisões uniformes e não existam julgamentos em desacordo ou contraditórios entre uma turma e outra. No TJMS há três turmas recursais, sendo que elas tomavam decisões diferentes entre si quando se tratava da cobrança de assinatura básica.
Na reunião do dia 11 de dezembro, os magistrados decidiram, por maioria, que reconhecida a ilegalidade da cobrança da assinatura básica, a devolução dos valores pagos a mais é medida de direito.
Entretanto, essa devolução deve ser feita na forma simples, uma vez que não se trata de cobrança abusiva e sim de cobrança amparada por instrumento legislativo até então não impugnado.
Embora a súmula tenha a finalidade de unificar o entendimento jurisprudencial das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso do Sul, não há obrigação formal do entendimento ser seguido a risca pelos juizos, podendo o magistrado tomar decisão contrária ao documento.
STJ- Em outubro do ano passado, a primeira seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa. Para os ministros, a cobrança, vastamente amparada em lei, é necessária para a manutenção do serviço.












