2008-01-14 16:13:00
Em função das alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07, que altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), em relação a matéria contábil, as companhias abertas deverão divulgar em nota explicativa às suas demonstrações financeiras do quarto trimestre de 2007, os eventos contemplados na nova lei que irão influenciar as suas demonstrações do próximo exercício e, quando possível, uma estimativa de seus efeitos no patrimônio e no resultado de 2007 ou o grau de relevância sobre as demonstrações de 2008. De acordo com comunicado divulgado hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as Informações Trimestrais (ITRs) elaboradas no curso deste ano não estão obrigadas a adotar completamente as alterações aplicáveis às demonstrações contábeis produzidas pela nova lei.
No entanto, as companhias que tiverem condições e que pretenderem aplicar antecipadamente as alterações naquelas ITR"s poderão fazê-las desde que contemplem todas as mudanças da nova lei e tenham como base as normas emitidas pelo IASB, devendo divulgar em nota explicativa, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes dessas alterações.
Cada norma contábil a ser editada pela CVM durante o ano de 2008 estabelecerá sua vigência, inclusive se será aplicável às Informações Trimestrais – ITRs a serem apresentadas no ano, a partir de sua edição.
Entre as mudanças, a nova lei estabele a substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR pela Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC. A inclusão da Demonstração do Valor Adicionado – DVA no conjunto das demonstrações financeiras.
A nova lei também estabelece novos critérios para a classificação e a avaliação das aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos.
Em linha com a regra internacional, esses instrumentos financeiros são classificados em três categorias (destinadas à negociação, mantidas até o vencimento e disponíveis para venda) e a sua avaliação pelo custo mais rendimentos ou pelo valor de mercado será feita em função da sua classificação em uma dessas categorias.Uma outra alteração relevante é a introdução do conceito de Ajuste a Valor Presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo.
Nas operações de incorporação, fusão ou cisão, quando forem realizadas entre partes não relacionadas e estiverem vinculadas à efetiva transferência de controle, todos os ativos e passivos da empresa negociada deverão ser contabilizados a valor de mercado.
A CVM irá receber, até o próximo dia 25 de janeiro, comentários de agentes do setor sobre este tema e também sobre o cronograma de aplicação da nova legislação.










