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quarta-feira, 6 de maio de 2026

Quem não provar que pagou IPVA pode ficar a pé

2007-12-07 13:46:00

O projeto de lei que altera o Código Tributário Estadual enviado à Assembléia Legislativa abre a possibilidade de o dono do veículo ter o carro apreendido na rua ou na estrada se não conseguir provar que está em dia com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disto, em vez de receber o IPVA via postal, como acontece com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o contribuinte é que vai ter que correr atrás para saber qual o valor a ser pago. O entendimento é do advogado tributarista Leonardo Loubet. "O Governo quer cobrar o IPVA na modalidade do autolançamento. Assim, eu é que vou dizer quanto vale meu carro. O Governo quer firmar convênios com órgãos que irão informar os valores do IPVA. Isto provavelmente vai ser disponibilizado via internet. Mas você acha que todas as pessoas irão procurar isto na Internet?", questionou.

Indagado se a mudança não vai fomentar a sonegação, o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) disse que, no primeiro ano, o Governo pode até perder em arrecadação. "Com o tempo ele vai ganhar, porque, com este terrorismo fiscal, o contribuinte vai ser executado".

Em seu inciso 1º, o artigo 176 do projeto 328/07 prevê que "no caso de fiscalização ostensiva do tráfego, da navegação ou do trânsito de veículos aéreos, aquáticos e terrestres ou em caso excepcional, desde que expressamente autorizados pelo Superintendente de Administração Tributária, o pagamento do IPVA pode ser feito diretamente a funcionário autorizado a receber valores e dar quitação de débitos".

Na prática, segundo Marquinhos e Loubet, qualquer proprietário de veículo poderá ter o carro apreendido na rua se não estiver carregando o comprovante de quitação do IPVA. Por lei, os únicos documentos que o condutor é obrigado a carregar são a Carteira Nacional de Habitação (CNH) e o licenciamento. "Se o condutor estiver contestando o valor do IPVA e resolver não pagar, o guardinha pode apreender o veículo. Se o condutor resolver pagar, não tem mais direito a recorrer, porque o projeto afirma que "o recolhimento do débito fiscal, ainda que efetuado após o prazo, implica renúncia qualquer contestação ou recurso administrativo, bem como desistência dos já interpostos". Isto é um absurdo", avaliou Marquinhos.

Loubet lembrou que existe súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Poder Público não pode apreender bens ou mercadorias alegando falta do pagamento de imposto. "O Estado tem que cobrar o contribuinte pelos meios legais", esclareceu.

"É como se a prefeitura dissesse: ‘se você não pagar o seu IPTU, não tem o direito de morar na casa. O Poder Público tem que dar a oportunidade de o contribuinte saldar suas dívidas". (LF)

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